Cyberbullying 2

Cyberbullying e as Leis.


Apesar da sensação de segurança em que o agressor acredita estar, ele está cometendo crime e pode ser punido. O cyberbullying é passível de punição por meio do Código Penal quando configura os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria – Artigo 138 do Código Penal Brasileiro), crime de injúria racial (ataques racistas – Artigo 140 do Código Penal Brasileiro) e exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual (Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro incluído pela Lei 13.718, de 2018).




Pesquisar sobre as causas e consequências do Cyberbullying.

Construir um texto baseado em fatos reais( história da vítima).



 Sugestão de site >https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/cyberbullying.htm

Comentários

  1. matéria importante pra nos que agora com a quarentena estamos muito mais ativos nas redes sociais.

    ResponderExcluir
  2. Isso é muito importante para o nosso desenvolvimento social,que nessa quarentena pode ser até bom

    ResponderExcluir
  3. Esse assunto é muito importante, ainda mais nesse momento tão delicado que estamos passando.

    ResponderExcluir
  4. Cyberbullying é crime,e quem sofre tem que denunciar.

    Milena N°30. 1°B.

    ResponderExcluir
  5. Assunto bem delicado de ser tratado...
    Justamente pelas consequências que isso causa.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Exercícios sobre Massa Molar

Efeito Estufa

Avaliação de Matemática EJA