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Cyberbullying 2

Cyberbullying e as Leis. Apesar da sensação de segurança em que o agressor acredita estar, ele está cometendo  crime  e pode ser punido. O cyberbullying é passível de  punição  por meio do  Código Penal  quando configura os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria – Artigo 138 do Código Penal Brasileiro), crime de  injúria racial  (ataques racistas – Artigo 140 do Código Penal Brasileiro) e exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual (Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro incluído pela Lei 13.718, de 2018). Pesquisar sobre as causas e consequências do Cyberbullying. Construir um texto baseado em fatos reais( história da vítima).  Sugestão de site > https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/cyberbullying.htm