Cyberbullying e as Leis. Apesar da sensação de segurança em que o agressor acredita estar, ele está cometendo crime e pode ser punido. O cyberbullying é passível de punição por meio do Código Penal quando configura os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria – Artigo 138 do Código Penal Brasileiro), crime de injúria racial (ataques racistas – Artigo 140 do Código Penal Brasileiro) e exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual (Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro incluído pela Lei 13.718, de 2018). Pesquisar sobre as causas e consequências do Cyberbullying. Construir um texto baseado em fatos reais( história da vítima). Sugestão de site > https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/cyberbullying.htm